{"id":10,"date":"2016-07-29T23:32:18","date_gmt":"2016-07-29T23:32:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.apub.org.br\/?page_id=10"},"modified":"2019-04-11T17:31:14","modified_gmt":"2019-04-11T17:31:14","slug":"carreira","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/carreira\/","title":{"rendered":"CARREIRA"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"10\" class=\"elementor elementor-10\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2e7074c0 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"2e7074c0\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-2ccb8da8\" data-id=\"2ccb8da8\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-5f0cd6b3 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"5f0cd6b3\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<table width=\"70%\"><tbody><tr><td width=\"86%\"><strong>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/strong><strong><br \/><\/strong><strong>Casa Civil<\/strong><strong><br \/><\/strong><strong>Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><p style=\"font-weight: 400;\"><strong><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.772-2012?OpenDocument\">LEI N\u00ba 12.772, DE\u00a028 DE DEZEMBRO DE 2012.<\/a><\/strong><\/p><table width=\"100%\"><tbody><tr><td width=\"49%\"><p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/Mpv\/mpv614.htm#art2\">(Vide Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/a><\/p><p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/L12772compilado.htm\">Texto compilado<\/a><\/p><p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/Decreto\/D8239.htm\">Vide Decreto n\u00ba 8.239, de 2014<\/a><\/p><\/td><td width=\"51%\">Disp\u00f5e sobre a estrutura\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal; sobre a Carreira do Magist\u00e9rio Superior, de que trata a Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a07.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico e sobre o Plano de Carreiras de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal, de que trata a Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contrata\u00e7\u00e3o de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remunera\u00e7\u00e3o das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An\u00edsio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o, de que trata a Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.357, de 19 de outubro de 2006; altera remunera\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o; altera as Leis n<u><sup>os<\/sup><\/u>8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a012.677, de 25 de junho de 2012; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><p style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-9c7a3e2 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"9c7a3e2\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-0c8764a\" data-id=\"0c8764a\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a86a090 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"a86a090\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<br><span style=\"font-size: 18px;\">Art. 1o&nbsp; Fica estruturado, a partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; Carreira de Magist\u00e9rio Superior, composta pelos cargos, de n\u00edvel superior, de provimento efetivo de Professor do Magist\u00e9rio Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;<br><span style=\"font-size: 18px;\">II &#8211; Cargo Isolado de provimento efetivo, de n\u00edvel superior, de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior;<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; e<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; Cargo Isolado de provimento efetivo, de n\u00edvel superior, de Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o A Carreira de Magist\u00e9rio Superior \u00e9 composta das seguintes classes, observado o Anexo I:<br><span style=\"font-size: 18px;\">I &#8211; Professor Auxiliar;<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">II &#8211; Professor Assistente;<\/span><\/p><p><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; Professor Adjunto;<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; Professor Associado; e<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Professor Titular.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o A Carreira de Magist\u00e9rio Superior \u00e9 estruturada em classes A, B, C, D e E, e respectivos n\u00edveis de vencimento, na forma do Anexo I.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>1o A Carreira de Magist\u00e9rio Superior \u00e9 estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos n\u00edveis de vencimento na forma doAnexo I.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>2oA Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico \u00e9 composta das seguintes classes, observado o Anexo I:<\/p>\n<p>I &#8211; D I;<br><span style=\"font-size: 18px;\">II &#8211; D II;<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; D III;<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV- D IV; e<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Titular.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>2o As classes da Carreira de Magist\u00e9rio Superior receber\u00e3o as seguintes denomina\u00e7\u00f5es de acordo com a titula\u00e7\u00e3o do ocupante do cargo:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>I &#8211; Classe A, com as denomina\u00e7\u00f5es de:&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<ol>\n<li>a) Professor Adjunto A, se portador do t\u00edtulo de doutor; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/li>\n<li>b) Professor Assistente A, se portador do t\u00edtulo de mestre ou; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/li>\n<li>c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de t\u00edtulo de especialista. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Classe B, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente;&nbsp; &nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; Classe C, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; Classe D, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado; e&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Classe E, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular.&nbsp; &nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>2o As classes da Carreira de Magist\u00e9rio Superior receber\u00e3o as seguintes denomina\u00e7\u00f5es de acordo com a titula\u00e7\u00e3o do ocupante do cargo: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>I &#8211; Classe A, com as denomina\u00e7\u00f5es de:&nbsp; &nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><span style=\"font-size: 18px;\">a) Professor Adjunto A, se portador do t\u00edtulo de doutor;(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">b) Professor Assistente A, se portador do t\u00edtulo de mestre; ou(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/span><\/p><ol start=\"12\">\n<li>c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de t\u00edtulo de especialista;(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Classe B, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; Classe C, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; Classe D, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Classe E, com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>3o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal s\u00e3o estruturados em uma \u00fanica classe e n\u00edvel de vencimento.<\/p>\n<p>3o A Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico \u00e9 composta das seguintes classes, observado o Anexo I:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><span style=\"font-size: 18px;\">I &#8211; D I;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">II &#8211; D II;&nbsp; &nbsp;(Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; D III;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; D IV; e (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Titular.&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>3o A Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico \u00e9 composta das seguintes classes, observado oAnexo I:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><span style=\"font-size: 18px;\">I &#8211; D I;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/span><\/p><p><span style=\"font-size: 18px;\">II &#8211; D II; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">III &#8211; D III; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">IV &#8211; D IV; e (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<br><\/span><span style=\"font-size: 18px;\">V &#8211; Titular. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>4o O regime jur\u00eddico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal \u00e9 o institu\u00eddo pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/p>\n<p>4o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal s\u00e3o estruturados em uma \u00fanica classe e n\u00edvel de vencimento.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>4o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal s\u00e3o estruturados em uma \u00fanica classe e n\u00edvel de vencimento.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>5o Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e ao Minist\u00e9rio da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento do ensino, pesquisa e extens\u00e3o, ressalvados os cargos de que trata o \u00a7 11 do art. 108-A da Lei n\u00ba 11.784, de 2008, que integram o Quadro de Pessoal do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.<\/p>\n<p>5o O regime jur\u00eddico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal \u00e9 o institu\u00eddo pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>5o O regime jur\u00eddico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal \u00e9 o institu\u00eddo pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>6o Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata ocaput integram os Quadros de Pessoal das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e ao Minist\u00e9rio da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento do ensino, pesquisa e extens\u00e3o, ressalvados os cargos de que trata o \u00a7 11 do art. 108-A da Lei no 11.784, de 2008, que integram o Quadro de Pessoal do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>6o Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata ocaput integram os Quadros de Pessoal das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e ao Minist\u00e9rio da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento do ensino, pesquisa e extens\u00e3o, ressalvados os cargos de que trata o \u00a7 11 do art. 108-A da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, que integram o Quadro de Pessoal do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>Art. 2o&nbsp; S\u00e3o atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o e as inerentes ao exerc\u00edcio de dire\u00e7\u00e3o, assessoramento, chefia, coordena\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m daquelas previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o A Carreira de Magist\u00e9rio Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acad\u00eamicas pr\u00f3prias do pessoal docente no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p>2o A Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico destina-se a profissionais habilitados em atividades acad\u00eamicas pr\u00f3prias do pessoal docente no \u00e2mbito da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e da educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n\u00ba 11.892, de 29 de dezembro de 2008.<\/p>\n<p>3o Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de compet\u00eancias e alcance da excel\u00eancia no ensino e na pesquisa nas Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino &#8211; IFE.<\/p>\n<p>Art. 3o&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, a Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico e o Cargo Isolado de Professor Titular do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 106 da Lei n\u00ba 11.784, de 2008, passam a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, na forma desta Lei, observada a Tabela de Correla\u00e7\u00e3o constante do Anexo II, deixando de pertencer ao Plano de Carreiras de que trata o art. 105 da Lei n\u00ba 11.784, de 2008.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; O Cargo Isolado de que trata o caput passa a denominar-se Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 4o&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, a Carreira de Magist\u00e9rio Superior do Plano \u00danico de Classifica\u00e7\u00e3o e Retribui\u00e7\u00e3o de Cargos e Empregos &#8211; PUCRCE, de que trata a Lei n\u00ba 7.596, de 1987, passa a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal de que trata esta Lei, observada a Tabela de Correla\u00e7\u00e3o constante do Anexo II.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Os cargos vagos da carreira de que trata o caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal e o ingresso nos cargos dever\u00e1 ocorrer na forma e condi\u00e7\u00f5es disposta nesta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Os cargos vagos da Carreira de que trata o caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, e o ingresso nos cargos dever\u00e1 ocorrer na forma e condi\u00e7\u00f5es dispostas nesta Lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 5o&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, os cargos de Professor Titular da Carreira de Magist\u00e9rio Superior do PUCRCE passam a integrar a Classe de Professor Titular da Carreira de Magist\u00e9rio Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal de que trata esta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 6o O enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal n\u00e3o representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Carreira, ao cargo e \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 7o&nbsp; O disposto neste Cap\u00edtulo aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO INGRESSO NAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Da Carreira de Magist\u00e9rio Superior e do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 8o&nbsp; O ingresso na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 sempre no primeiro n\u00edvel da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 8o&nbsp; O ingresso na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 sempre no primeiro n\u00edvel de vencimento da Classe A, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 8o&nbsp; O ingresso na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 sempre no primeiro n\u00edvel de vencimento da Classe A, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o No concurso p\u00fablico de que trata o caput, ser\u00e1 exigido o diploma de curso superior em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>1o O concurso p\u00fablico de que trata ocaput tem como requisito de ingresso o t\u00edtulo de doutor na \u00e1rea exigida no concurso.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>1o O concurso p\u00fablico de que trata ocaput tem como requisito de ingresso o t\u00edtulo de doutor na \u00e1rea exigida no concurso.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>2o O concurso p\u00fablico referido no caput poder\u00e1 ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecer\u00e1 as caracter\u00edsticas de cada etapa e os crit\u00e9rios eliminat\u00f3rios e classificat\u00f3rios.<\/p>\n<p>3\u00ba&nbsp; A IFE poder\u00e1 dispensar, no edital do concurso, a exig\u00eancia de t\u00edtulo de doutor, substituindo-a pelo t\u00edtulo de mestre, de especialista ou por diploma de gradua\u00e7\u00e3o, quando se tratar de provimento para \u00e1rea de conhecimento ou em localidade com grave car\u00eancia de detentores da titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de doutor, conforme decis\u00e3o fundamentada de seu Conselho Superior.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>3\u00ba&nbsp; A IFE poder\u00e1 dispensar, no edital do concurso, a exig\u00eancia de t\u00edtulo de doutor, substituindo-a pela de t\u00edtulo de mestre, de especialista ou por diploma de gradua\u00e7\u00e3o, quando se tratar de provimento para \u00e1rea de conhecimento ou em localidade com grave car\u00eancia de detentores da titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de doutor, conforme decis\u00e3o fundamentada de seu Conselho Superior. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>4o (VETADO). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>Art. 9o&nbsp; O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 na classe e n\u00edvel \u00fanicos, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, no qual ser\u00e3o exigidos:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; t\u00edtulo de doutor; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; 20 (vinte) anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; dez anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; 10 (dez) anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o O concurso p\u00fablico referido no caput ser\u00e1 organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistir\u00e1 de prova escrita, prova oral e defesa de memorial.<\/p>\n<p>2o O edital do concurso p\u00fablico de que trata este artigo estabelecer\u00e1 as caracter\u00edsticas de cada etapa e os crit\u00e9rios eliminat\u00f3rios e classificat\u00f3rios do certame.<\/p>\n<p>3oO concurso para o cargo isolado de Titular-Livre ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta, no m\u00ednimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta, no m\u00ednimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico e do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 10.&nbsp; O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico e da Carreira do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal ocorrer\u00e1 sempre no N\u00edvel 1 da Classe D I, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o No concurso p\u00fablico de que trata o caput, ser\u00e1 exigido diploma de curso superior em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2o O concurso p\u00fablico referido no caput poder\u00e1 ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame.<\/p>\n<p>3o O edital do concurso p\u00fablico de que trata este artigo estabelecer\u00e1 as caracter\u00edsticas de cada etapa do concurso p\u00fablico e os crit\u00e9rios eliminat\u00f3rios e classificat\u00f3rios do certame.<\/p>\n<p>4o (VETADO). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>Art. 11.&nbsp; O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico ocorrer\u00e1 na classe e n\u00edvel \u00fanicos, mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, no qual ser\u00e3o exigidos:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; t\u00edtulo de doutor; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; 20 (vinte) anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; dez anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; 10 (dez) anos de experi\u00eancia ou de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor, ambos na \u00e1rea de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o O concurso p\u00fablico referido no caput ser\u00e1 organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistir\u00e1 de prova escrita, prova oral e defesa de memorial.<\/p>\n<p>2o O edital do concurso p\u00fablico de que trata este artigo estabelecer\u00e1 as caracter\u00edsticas de cada etapa e os crit\u00e9rios eliminat\u00f3rios e classificat\u00f3rios do certame.<\/p>\n<p>3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta, no m\u00ednimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta, no m\u00ednimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><br><\/p><p><span style=\"font-size: 18px;\">CAP\u00cdTULO III<\/span><br><\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Da Carreira de Magist\u00e9rio Superior<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 12.&nbsp; O desenvolvimento na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 mediante progress\u00e3o funcional e promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o Para os fins do disposto no caput, progress\u00e3o \u00e9 a passagem do servidor para o n\u00edvel de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promo\u00e7\u00e3o, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.<\/p>\n<p>2o A progress\u00e3o na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 com base nos crit\u00e9rios gerais estabelecidos nesta Lei e observar\u00e1, cumulativamente:<\/p>\n<p>I &#8211; o cumprimento do interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exerc\u00edcio em cada n\u00edvel; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>3o A promo\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 observados o interst\u00edcio m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) meses no \u00faltimo n\u00edvel de cada Classe antecedente \u00e0quela para a qual se dar\u00e1 a promo\u00e7\u00e3o e, ainda, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; para a Classe de Professor Assistente: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; para a Classe B, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; para a Classe B, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para a Classe de Professor Adjunto: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para a Classe C, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para a Classe C, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; para a Classe de Professor Associado:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<ol>\n<li>a) possuir o t\u00edtulo de doutor; e<\/li>\n<li>b) ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; para a Classe de Professor Titular:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; para a Classe E, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; para a Classe E, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<ol>\n<li>a) possuir o t\u00edtulo de doutor;<\/li>\n<li>b) ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; e<\/li>\n<li>c) lograr aprova\u00e7\u00e3o de memorial que dever\u00e1 considerar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, gest\u00e3o acad\u00eamica e produ\u00e7\u00e3o profissional relevante, ou defesa de tese acad\u00eamica in\u00e9dita.<\/li>\n<\/ol>\n<p>4o As diretrizes gerais para o processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para fins de progress\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas em ato do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e do Minist\u00e9rio da Defesa, conforme a subordina\u00e7\u00e3o ou vincula\u00e7\u00e3o das respectivas IFE e dever\u00e3o contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e gest\u00e3o, cabendo aos conselhos competentes no \u00e2mbito de cada Institui\u00e7\u00e3o Federal de Ensino regulamentar os procedimentos do referido processo.<\/p>\n<p>5o O processo de avalia\u00e7\u00e3o para acesso \u00e0 Classe de Professor Titular ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta por, no m\u00ednimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos \u00e0 IFE e ser\u00e1 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o em ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5o O processo de avalia\u00e7\u00e3o para acesso \u00e0 Classe E, com denomina\u00e7\u00e3o de Titular, ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta por, no m\u00ednimo, setenta e cinco por cento de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p>5o O processo de avalia\u00e7\u00e3o para acesso \u00e0 Classe E, com denomina\u00e7\u00e3o de Titular, ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta por, no m\u00ednimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos \u00e0 IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>6o Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos neste artigo, ser\u00e3o considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, revalidados por institui\u00e7\u00e3o nacional competente.<\/p>\n<p>Art. 13.&nbsp; Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o concorrer\u00e3o a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 13. Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o far\u00e3o jus a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 13.&nbsp; Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o far\u00e3o jus a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; de qualquer n\u00edvel da Classe de Professor Auxiliar para o n\u00edvel 1 da Classe de Professor Assistente, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de Mestre; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; para o n\u00edvel inicial da Classe B, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de Mestre; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; para o n\u00edvel inicial da Classe B, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Assistente, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de mestre; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; de qualquer n\u00edvel das Classes de Professor Auxiliar e de Professor Assistente para o n\u00edvel 1 da Classe de Professor Adjunto, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de doutor.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para o n\u00edvel inicial da Classe C, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de Doutor.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para o n\u00edvel inicial da Classe C, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Adjunto, pela apresenta\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de doutor.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magist\u00e9rio Superior em 1o de mar\u00e7o de 2013 ou na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, se posterior, \u00e9 permitida a acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ainda que se encontrem em est\u00e1gio probat\u00f3rio no cargo.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 13-A.&nbsp; O efeito financeiro da progress\u00e3o e da promo\u00e7\u00e3o a que se refere o caput do art. 12 ocorrer\u00e1 a partir da data em que o docente cumprir o interst\u00edcio e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Da Carreira do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 14.&nbsp; A partir da institui\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico ocorrer\u00e1 mediante progress\u00e3o funcional e promo\u00e7\u00e3o, na forma disposta nesta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o Para os fins do disposto no caput, progress\u00e3o \u00e9 a passagem do servidor para o n\u00edvel de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promo\u00e7\u00e3o, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.<\/p>\n<p>2o A progress\u00e3o na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico ocorrer\u00e1 com base nos crit\u00e9rios gerais estabelecidos nesta Lei e observar\u00e1, cumulativamente:<\/p>\n<p>I &#8211; o cumprimento do interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exerc\u00edcio em cada n\u00edvel; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho individual.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>3o A promo\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 observados o interst\u00edcio m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) meses no \u00faltimo n\u00edvel de cada Classe antecedente \u00e0quela para a qual se dar\u00e1 a promo\u00e7\u00e3o e, ainda, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; para a Classe D II: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; para a Classe D III: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; para a Classe Titular:<\/p>\n<p><\/p>\n<ol>\n<li>a) possuir o t\u00edtulo de doutor;<\/li>\n<li>b) ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; e<\/li>\n<li>c) lograr aprova\u00e7\u00e3o de memorial que dever\u00e1 considerar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, gest\u00e3o acad\u00eamica e produ\u00e7\u00e3o profissional relevante, ou de defesa de tese acad\u00eamica in\u00e9dita.<\/li>\n<\/ol>\n<p>4o As diretrizes gerais para o processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para fins de progress\u00e3o e de promo\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas em ato do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e do Minist\u00e9rio da Defesa, conforme a subordina\u00e7\u00e3o ou vincula\u00e7\u00e3o das respectivas IFE e dever\u00e3o contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e gest\u00e3o, cabendo aos conselhos competentes&nbsp; no \u00e2mbito de cada Institui\u00e7\u00e3o Federal de Ensino regulamentar os procedimentos do referido processo.<\/p>\n<p>5o O processo de avalia\u00e7\u00e3o para acesso \u00e0 Classe Titular ser\u00e1 realizado por comiss\u00e3o especial composta, no m\u00ednimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos \u00e0 IFE, e ser\u00e1 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o por ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6o Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos neste artigo, ser\u00e3o considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, revalidados por institui\u00e7\u00e3o nacional competente.<\/p>\n<p>Art. 15.&nbsp; Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o concorrer\u00e3o a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 15.&nbsp; Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o far\u00e3o jus a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o:&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 15.&nbsp; Os docentes aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titula\u00e7\u00e3o far\u00e3o jus a processo de acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o:&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; de qualquer n\u00edvel da Classe D I para o n\u00edvel 1 da classe D II, pela apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de especialista; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; de qualquer n\u00edvel das Classes D I e D II para o n\u00edvel 1 da classe D III, pela apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de mestre ou doutor.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico em 1o de mar\u00e7o de 2013 ou na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, se posterior, \u00e9 permitida a acelera\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ainda que se encontrem em est\u00e1gio probat\u00f3rio no cargo.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 15-A.&nbsp; O efeito financeiro da progress\u00e3o e da promo\u00e7\u00e3o a que se refere o caput do art. 14 ocorrer\u00e1 a partir da data em que o docente cumprir o interst\u00edcio e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 16.&nbsp; A estrutura remunerat\u00f3ria do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal possui a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; Vencimento B\u00e1sico, conforme valores e vig\u00eancias estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e n\u00edvel; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; Retribui\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o &#8211; RT, conforme disposto no art. 17.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; Fica divulgada, na forma do Anexo III-A, a varia\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de remunera\u00e7\u00e3o, estabelecidos em lei, dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 17.&nbsp; Fica institu\u00edda a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, n\u00edvel e titula\u00e7\u00e3o comprovada, nos valores e vig\u00eancia estabelecidos no Anexo IV.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o A RT ser\u00e1 considerada no c\u00e1lculo dos proventos e das pens\u00f5es, na forma dos regramentos de regime previdenci\u00e1rio aplic\u00e1vel a cada caso, desde que o certificado ou o t\u00edtulo tenham sido obtidos anteriormente \u00e0 data da inativa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2o Os valores referentes \u00e0 RT n\u00e3o ser\u00e3o percebidos cumulativamente para diferentes titula\u00e7\u00f5es ou com quaisquer outras Retribui\u00e7\u00f5es por Titula\u00e7\u00e3o, adicionais ou gratifica\u00e7\u00f5es de mesma natureza.<\/p>\n<p>Art. 18.&nbsp; No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, para fins de percep\u00e7\u00e3o da RT, ser\u00e1 considerada a equival\u00eancia da titula\u00e7\u00e3o exigida com o Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias &#8211; RSC.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o O RSC de que trata o caput poder\u00e1 ser concedido pela respectiva IFE de lota\u00e7\u00e3o do servidor em 3 (tr\u00eas) n\u00edveis:<\/p>\n<p>I &#8211; RSC-I;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; RSC-II; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; RSC-III.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>2o A equival\u00eancia do RSC com a titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, exclusivamente para fins de percep\u00e7\u00e3o da RT, ocorrer\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; diploma de gradua\u00e7\u00e3o somado ao RSC-I equivaler\u00e1 \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; certificado de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu somado ao RSC-II equivaler\u00e1 a mestrado; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; titula\u00e7\u00e3o de mestre somada ao RSC-III equivaler\u00e1 a doutorado.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>3o Ser\u00e1 criado o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, com a finalidade de estabelecer os procedimentos para a concess\u00e3o do RSC.<\/p>\n<p>4o A composi\u00e7\u00e3o do Conselho e suas compet\u00eancias ser\u00e3o estabelecidas em ato do Ministro da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5o O Minist\u00e9rio da Defesa possuir\u00e1 representa\u00e7\u00e3o no Conselho de que trata o \u00a7 3o, na forma do ato previsto no \u00a7 4o.<\/p>\n<p>Art. 19.&nbsp; Em nenhuma hip\u00f3tese, o RSC poder\u00e1 ser utilizado para fins de equipara\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o para cumprimento de requisitos para a promo\u00e7\u00e3o na Carreira.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO REGIME DE TRABALHO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 20.&nbsp; O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, ser\u00e1 submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e0s atividades de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e gest\u00e3o institucional; ou<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o Excepcionalmente, a IFE poder\u00e1, mediante aprova\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o colegiado superior competente, admitir a ado\u00e7\u00e3o do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos di\u00e1rios completos, sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, para \u00e1reas com caracter\u00edsticas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>2o O regime de 40 (quarenta) horas com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva implica o impedimento do exerc\u00edcio de outra atividade remunerada, p\u00fablica ou privada, com as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/p>\n<p>3o Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poder\u00e3o ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de ac\u00famulo de cargos e da exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros para as despesas decorrentes da altera\u00e7\u00e3o do regime, considerando-se o car\u00e1ter especial da atribui\u00e7\u00e3o do regime de 40 (quarenta) horas sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, conforme disposto no \u00a7 1o, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I &#8211; ocupa\u00e7\u00e3o de cargo de dire\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o de cursos; ou<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; participa\u00e7\u00e3o em outras a\u00e7\u00f5es de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>4o O professor, inclusive em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, desde que n\u00e3o investido em cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, poder\u00e1: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>I &#8211; participar dos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o de funda\u00e7\u00e3o de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior da IFE, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o paga pela funda\u00e7\u00e3o de apoio; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ser cedido a t\u00edtulo especial, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da IFE, para ocupar cargo de dirigente m\u00e1ximo de funda\u00e7\u00e3o de apoio de que trata a Lei n\u00ba 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com \u00f4nus para o cession\u00e1rio&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ocupar cargo de dirigente m\u00e1ximo de funda\u00e7\u00e3o de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da IFE. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 20-A.&nbsp; Sem preju\u00edzo da isen\u00e7\u00e3o ou imunidade previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, as funda\u00e7\u00f5es de apoio \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e as Institui\u00e7\u00f5es Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o (ICTs) poder\u00e3o remunerar o seu dirigente m\u00e1ximo que: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; seja n\u00e3o estatut\u00e1rio e tenha v\u00ednculo empregat\u00edcio com a institui\u00e7\u00e3o; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; seja estatut\u00e1rio, desde que receba remunera\u00e7\u00e3o inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remunera\u00e7\u00e3o de servidores do Poder Executivo federal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 21.&nbsp; No regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, ser\u00e1 admitida, observadas as condi\u00e7\u00f5es da regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de cada IFE, a percep\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; remunera\u00e7\u00e3o de cargos de dire\u00e7\u00e3o ou fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; retribui\u00e7\u00e3o por participa\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extens\u00e3o, quando for o caso;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; bolsas de ensino, pesquisa ou extens\u00e3o pagas por ag\u00eancias oficiais de fomento;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; bolsas de ensino, pesquisa, extens\u00e3o ou de est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o pagas por ag\u00eancias oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; bolsas de ensino, pesquisa, extens\u00e3o ou de est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o pagas por ag\u00eancias oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; bolsa de ensino, pesquisa, extens\u00e3o ou est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o paga por ag\u00eancia oficial de fomento, por funda\u00e7\u00e3o de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; bolsa pelo desempenho de atividades de forma\u00e7\u00e3o de professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, no \u00e2mbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de forma\u00e7\u00e3o de professores;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>V &#8211; bolsa para qualifica\u00e7\u00e3o docente, paga por ag\u00eancias oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais cong\u00eaneres;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VI &#8211; direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, e ganhos econ\u00f4micos resultantes de projetos de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, nos termos do art. 13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VII &#8211; outras hip\u00f3teses de bolsas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, pagas pelas IFE, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os colegiados superiores;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VIII &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, na forma de pro labore ou cach\u00ea pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participa\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica em palestras, confer\u00eancias, atividades art\u00edsticas e culturais relacionadas \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do docente;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VIII &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, na forma de pro labore ou cach\u00ea pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participa\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica em palestras, confer\u00eancias, atividades art\u00edsticas e culturais relacionadas \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do docente, que, no total, n\u00e3o exceda a trinta horas anuais; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013) (Vide Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VIII &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, na forma de pro labore ou cach\u00ea pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participa\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica em palestras, confer\u00eancias, atividades art\u00edsticas e culturais relacionadas \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do docente;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IX &#8211; Gratifica\u00e7\u00e3o por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>X &#8211; Fun\u00e7\u00e3o Comissionada de Coordena\u00e7\u00e3o de Curso &#8211; FCC, de que trata o art. 7o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>X &#8211; Fun\u00e7\u00e3o Comissionada de Coordena\u00e7\u00e3o de Curso &#8211; FCC, de que trata o art. 7o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>X &#8211; Fun\u00e7\u00e3o Comissionada de Coordena\u00e7\u00e3o de Curso &#8211; FCC, de que trata o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 12.677, de 25 de junho de 2012;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>XI &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, em car\u00e1ter eventual, por trabalho prestado no \u00e2mbito de projetos institucionais de pesquisa e extens\u00e3o, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>XI &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, em car\u00e1ter eventual, por trabalho prestado no \u00e2mbito de projetos institucionais de pesquisa e extens\u00e3o, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>XI &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, em car\u00e1ter eventual, por trabalho prestado no \u00e2mbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, na forma da Lei n\u00ba 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>XII &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria por colabora\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica de natureza cient\u00edfica ou tecnol\u00f3gica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, que, no total, n\u00e3o exceda a cento e vinte horas anuais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>XII &#8211; retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria por colabora\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica de natureza cient\u00edfica ou tecnol\u00f3gica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o Considera-se espor\u00e1dica a participa\u00e7\u00e3o remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do caput, autorizada pela IFE, que, no total,&nbsp; n\u00e3o exceda&nbsp; 30 (trinta) horas anuais.<\/p>\n<p>1oA participa\u00e7\u00e3o nas atividades descritas nos incisos III, VIII e XII docaput, dever\u00e3o ser autorizadas pela IFE, de acordo com o interesse institucional e as diretrizes aprovadas por seu Conselho Superior.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013) (Vide Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>1o Considera-se espor\u00e1dica a participa\u00e7\u00e3o remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do caput, autorizada pela IFE, que, no total,&nbsp; n\u00e3o exceda&nbsp; 30 (trinta) horas anuais.<\/p>\n<p>2o Os limites de valor e condi\u00e7\u00f5es de pagamento das bolsas e remunera\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, na aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, ser\u00e3o fixados em normas da IFE.<\/p>\n<p>3o O pagamento da retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de que trata o inciso XI do caput ser\u00e1 divulgado na forma do art. 4\u00ba-A da Lei n\u00ba 8.958, de 20 de dezembro de 1994.<\/p>\n<p>4oAs atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput n\u00e3o exceder\u00e3o, computadas isoladamente ou em conjunto, a 120 h (cento e vinte horas) anuais, ressalvada a situa\u00e7\u00e3o de excepcionalidade a ser justificada e previamente aprovada pelo Conselho Superior da IFE, que poder\u00e1 autorizar o acr\u00e9scimo de at\u00e9 120 h (cento e vinte horas) exclusivamente para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p>4oAs atividades de que tratam os incisos XI e XII docaput n\u00e3o exceder\u00e3o, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.243, de 2016)<\/p>\n<p>Art. 22.&nbsp; O Professor poder\u00e1 solicitar a altera\u00e7\u00e3o de seu regime de trabalho, mediante proposta que ser\u00e1 submetida a sua unidade de lota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oA solicita\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a de regime de trabalho, aprovada na unidade referida no caput, ser\u00e1 encaminhada ao dirigente m\u00e1ximo, no caso das IFE vinculadas ao Minist\u00e9rio da Defesa, ou \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente &#8211; CPPD de que trata o art. 26, no caso das IFE vinculadas ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, para an\u00e1lise e parecer, e posteriormente \u00e0 decis\u00e3o final da autoridade ou Conselho Superior competente.<\/p>\n<p>2o\u00c9 vedada a mudan\u00e7a de regime de trabalho aos docentes em est\u00e1gio probat\u00f3rio.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Revogado pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p>3oNa hip\u00f3tese de concess\u00e3o de afastamento sem preju\u00edzo de vencimentos, as solicita\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o de regime s\u00f3 ser\u00e3o autorizadas ap\u00f3s o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.<\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO EST\u00c1GIO PROBAT\u00d3RIO DOS SERVIDORES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGIST\u00c9RIO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 23.&nbsp; A avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho do servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, ser\u00e1 realizada por Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho designada no \u00e2mbito de cada IFE.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dever\u00e1 ser composta de docentes est\u00e1veis, com representa\u00e7\u00f5es da unidade acad\u00eamica de exerc\u00edcio do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior n\u00famero de aulas.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 24.&nbsp; Al\u00e9m dos fatores previstos no art. 20 da Lei n\u00ba 8.112, de 1990, a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho do docente em est\u00e1gio probat\u00f3rio dever\u00e1 considerar:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; adapta\u00e7\u00e3o do professor ao trabalho, verificada por meio de avalia\u00e7\u00e3o da capacidade e qualidade no desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; cumprimento dos deveres e obriga\u00e7\u00f5es do servidor p\u00fablico, com estrita observ\u00e2ncia da \u00e9tica profissional;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; an\u00e1lise dos relat\u00f3rios que documentam as atividades cient\u00edfico-acad\u00eamicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exerc\u00edcio e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; a assiduidade, a disciplina, o desempenho did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>V &#8211; participa\u00e7\u00e3o no Programa de Recep\u00e7\u00e3o de Docentes institu\u00eddo pela IFE; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VI &#8211; avalia\u00e7\u00e3o pelos discentes, conforme normatiza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da IFE.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 25.&nbsp; A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal em est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 realizada obedecendo:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avalia\u00e7\u00e3o e dos resultados de todos os relat\u00f3rios emitidos pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, resguardando-se o direito ao contradit\u00f3rio; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a de maioria simples dos membros da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 26.&nbsp; Ser\u00e1 institu\u00edda uma Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente &#8211; CPPD, em cada IFE vinculada ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o que possua em seus quadros pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 26.&nbsp; Ser\u00e1 institu\u00edda uma Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente &#8211; CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1o\u00c0 CPPD caber\u00e1 prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente m\u00e1ximo na institui\u00e7\u00e3o de ensino, para formula\u00e7\u00e3o e acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de pessoal docente, no que diz respeito a:<\/p>\n<p>I &#8211; dimensionamento da aloca\u00e7\u00e3o de vagas docentes nas unidades acad\u00eamicas;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; contrata\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o de professores efetivos e substitutos;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; altera\u00e7\u00e3o do regime de trabalho docente;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; avalia\u00e7\u00e3o do desempenho para fins de progress\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o funcional;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>V &#8211; solicita\u00e7\u00e3o de afastamento de docentes para aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o, mestrado, doutorado ou p\u00f3s-doutorado; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>VI &#8211; libera\u00e7\u00e3o de professores para programas de coopera\u00e7\u00e3o com outras institui\u00e7\u00f5es, universit\u00e1rias ou n\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>2o Demais atribui\u00e7\u00f5es e forma de funcionamento da CPPD ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o pelo colegiado superior ou dirigente m\u00e1ximo das institui\u00e7\u00f5es de ensino, conforme o caso.<\/p>\n<p>3oNo caso das IFE subordinadas ao Minist\u00e9rio da Defesa, a institui\u00e7\u00e3o da CPPD \u00e9 opcional e ficar\u00e1 a crit\u00e9rio do dirigente m\u00e1ximo de cada IFE.<\/p>\n<p><br><\/p><p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO CORPO DOCENTE<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 27.&nbsp; O corpo docente das IFE ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de que trata esta Lei e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 28.&nbsp; A contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de Professores Substitutos, de Professores Visitantes e de Professores Visitantes Estrangeiros ser\u00e1 feita de acordo com o que disp\u00f5e a Lei no 8.745, de 1993.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 29.&nbsp; O art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 2o&nbsp; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<span style=\"font-size: 18px;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>5o A contrata\u00e7\u00e3o de professor visitante e de professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV e V do caput, tem por objetivo:<\/p>\n<p>I &#8211; apoiar a execu\u00e7\u00e3o dos programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; contribuir para a execu\u00e7\u00e3o de programas de capacita\u00e7\u00e3o docente; ou<\/p>\n<p><\/p>\n<p>IV &#8211; viabilizar o interc\u00e2mbio cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>6oA contrata\u00e7\u00e3o de professor visitante e o professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV e V do caput, dever\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; atender a requisitos de titula\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia profissional; ou<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ter reconhecido renome em sua \u00e1rea profissional, atestado por delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Superior da institui\u00e7\u00e3o contratante.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>7o S\u00e3o requisitos m\u00ednimos de titula\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia profissional para a contrata\u00e7\u00e3o de professor visitante ou de professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV e V do caput:<\/p>\n<p>I &#8211; ser portador do t\u00edtulo de doutor, no m\u00ednimo, h\u00e1 2 (dois) anos;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ser docente ou pesquisador de reconhecida compet\u00eancia em sua \u00e1rea; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; ter produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica relevante, preferencialmente nos \u00faltimos 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>8o Excepcionalmente, no \u00e2mbito das Institui\u00e7\u00f5es da Rede Federal de Educa\u00e7\u00e3o Profissional, Cient\u00edfica e Tecnol\u00f3gica, poder\u00e3o ser contratados professor visitante ou professor visitante estrangeiro, sem o t\u00edtulo de doutor, desde que possuam comprovada compet\u00eancia em ensino, pesquisa e extens\u00e3o tecnol\u00f3gicos ou reconhecimento da qualifica\u00e7\u00e3o profissional pelo mercado de trabalho, na forma prevista pelo Conselho Superior da institui\u00e7\u00e3o contratante.<\/p>\n<p>9o A contrata\u00e7\u00e3o de professores substitutos, professores visitantes e professores visitantes estrangeiros poder\u00e1 ser autorizada pelo dirigente da institui\u00e7\u00e3o, condicionada \u00e0 exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros para fazer frente \u00e0s despesas decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o e ao quantitativo m\u00e1ximo de contratos estabelecido para a IFE.<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>A contrata\u00e7\u00e3o dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ol>\n<p><br><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DOS AFASTAMENTOS<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 30.&nbsp; O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magist\u00e9rio Federal, sem preju\u00edzo dos afastamentos previstos na Lei no 8.112, de 1990, poder\u00e1 afastar-se de suas fun\u00e7\u00f5es, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; participar de programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; participar de programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu ou de p\u00f3s-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na institui\u00e7\u00e3o;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; participar de programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu ou de p\u00f3s-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na institui\u00e7\u00e3o;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; prestar colabora\u00e7\u00e3o a outra institui\u00e7\u00e3o federal de ensino ou de pesquisa, por per\u00edodo de at\u00e9 4 (quatro) anos, com \u00f4nus para a institui\u00e7\u00e3o de origem; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; prestar colabora\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo n\u00e3o superior a 1 (um) ano e com \u00f4nus para a institui\u00e7\u00e3o de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oOs afastamentos de que tratam os incisos II e III do caput somente ser\u00e3o concedidos a servidores aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente m\u00e1ximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou conv\u00eanio com prazos e finalidades objetivamente definidos.<\/p>\n<p>2oAos servidores de que trata o caput poder\u00e1 ser concedido o afastamento para realiza\u00e7\u00e3o de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupa\u00e7\u00e3o do cargo.<\/p>\n<p>3oAto do dirigente m\u00e1ximo ou Conselho Superior da IFE definir\u00e1, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, os programas de capacita\u00e7\u00e3o e os crit\u00e9rios para participa\u00e7\u00e3o em programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, com ou sem afastamento do servidor de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><br><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE MAGIST\u00c9RIO DO ENSINO B\u00c1SICO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 31.&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013 ou, se posterior, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal, de que trata o inciso I do art. 122 da Lei no 11.784, de 2008, poder\u00e3o ser enquadrados na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, de que trata esta Lei, de acordo com as respectivas atribui\u00e7\u00f5es, requisitos de forma\u00e7\u00e3o profissional e posi\u00e7\u00e3o relativa na Tabela de Correla\u00e7\u00e3o constante do Anexo V.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oPara fins do disposto no caput, os servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 2008, dever\u00e3o solicitar o enquadramento \u00e0 respectiva IFE de lota\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de julho de 2013 ou em at\u00e9 90 (noventa) dias da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, se esta ocorrer posteriormente \u00e0quela data, na forma do Termo de Solicita\u00e7\u00e3o de Enquadramento constante do Anexo VI.<\/p>\n<p>2oOs servidores de que trata o caput somente poder\u00e3o formalizar a solicita\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 1o se atendiam, no momento do ingresso na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal, aos requisitos de titula\u00e7\u00e3o estabelecidos para ingresso na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, conforme disposto no \u00a7 1o do art. 10.<\/p>\n<p>3oO enquadramento de que trata o caput depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Defesa, que ser\u00e1 respons\u00e1vel pela avalia\u00e7\u00e3o das solicita\u00e7\u00f5es formalizadas, observando o disposto nos \u00a7\u00a7 1o e 2o.<\/p>\n<p>4oO Minist\u00e9rio da Defesa deliberar\u00e1 sobre o deferimento ou indeferimento da solicita\u00e7\u00e3o de enquadramento de que trata o \u00a7 1o em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias.<\/p>\n<p>5oNo caso de deferimento, ao servidor enquadrado ser\u00e3o aplicadas as regras da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, de que trata esta Lei, com efeitos financeiros, se houver, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do deferimento, vedados, em qualquer hip\u00f3tese, efeitos financeiros retroativos.<\/p>\n<p>6oO servidor que n\u00e3o obtiver o deferimento para o enquadramento na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico permanecer\u00e1 na situa\u00e7\u00e3o em que se encontrava antes da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>7oOs cargos a que se refere o caput, enquadrados na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, passam a denominar-se Professor do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p>8oO prazo para exercer a solicita\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 1o, no caso de servidores em gozo de licen\u00e7a ou afastamento previstos nos arts. 81 e 102 da Lei n\u00ba 8.112, de 1990, ser\u00e1 estendido em 30 (trinta) dias contados a partir do t\u00e9rmino do afastamento.<\/p>\n<p>9oAo servidor titular de cargo efetivo do Plano de Carreiras de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal cedido para \u00f3rg\u00e3o ou entidade no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal aplica-se, quanto ao prazo de solicita\u00e7\u00e3o de enquadramento, o disposto no \u00a7 1o, podendo o servidor permanecer na condi\u00e7\u00e3o de cedido.<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>Os cargos de provimento efetivo da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal cujos ocupantes forem enquadrados na Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico permanecer\u00e3o integrando o Quadro de Pessoal das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Minist\u00e9rio da Defesa.<\/li>\n<li>Os cargos vagos e os que vierem a vagar da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal de que trata aLei no11.784, de 2008, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Minist\u00e9rio da Defesa, passam a integrar a Carreira do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico e a denominar-se Professor do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, nos respectivos Quadros de Pessoal a que pertencem.<\/li>\n<li>O enquadramento e a mudan\u00e7a de denomina\u00e7\u00e3o dos cargos a que se refere este artigo n\u00e3o representam, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Carreira, ao cargo e \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es atuais desenvolvidas pelos seus titulares.<\/li>\n<\/ol>\n<p><br><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DA ESTRUTURA REMUNERAT\u00d3RIA DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGIST\u00c9RIO DO ENSINO B\u00c1SICO FEDERAL<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 32. O art. 137 da Lei no 11.784, de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 137.&nbsp; O posicionamento dos aposentados e dos pensionistas nas tabelas remunerat\u00f3rias constantes dos Anexos LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV, LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A desta Lei, respectivamente, ser\u00e1 referenciado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pens\u00e3o, respeitadas as altera\u00e7\u00f5es relativas a posicionamentos decorrentes de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u201d( NR)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 33.&nbsp; A Lei no 11.784, de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 124-A.&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, os cargos do Plano de Carreiras de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-A e LXXX-A, conforme correla\u00e7\u00e3o estabelecida nos Anexos LXXV-A e LXXXI-A desta Lei.\u201d<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 132-A. A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, a estrutura remunerat\u00f3ria dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal ser\u00e1 composta de:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; Vencimento B\u00e1sico, conforme valores e vig\u00eancias constantes dos Anexos LXXVII-A e LXXXIII-A; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; Retribui\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o, conforme valores e vig\u00eancia constantes dos Anexos LXXIX-A e LXXXV-A.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; A partir da data de 1o de mar\u00e7o de 2013, ficam extintas a Gratifica\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica de Atividade Docente do Ensino B\u00e1sico Federal &#8211; GEDBF e a Gratifica\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica de Atividade Docente dos Ex-Territ\u00f3rios &#8211; GEBEXT.\u201d<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 133-A.&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, os n\u00edveis de Vencimento B\u00e1sico dos cargos integrantes das Carreiras do Plano de Carreiras do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal s\u00e3o os constantes dos Anexos LXXVII-A e LXXXIII-A desta Lei.\u201d<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 135-A.&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, os valores referentes \u00e0 RT s\u00e3o aqueles fixados nos Anexos LXXIX-A e LXXXV-A desta Lei, observada a nova estrutura das Carreiras do Plano de Carreiras do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal de que trata o art. 124-A.\u201d<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 136-A.&nbsp; A partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, os integrantes do Plano de Carreiras do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico Federal deixam de fazer jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das seguintes gratifica\u00e7\u00f5es e vantagens:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; Gratifica\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica de Atividade Docente do Ensino B\u00e1sico Federal &#8211; GEDBF; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; Gratifica\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica de Atividade Docente dos Ex-Territ\u00f3rios &#8211; GEBEXT, de que trata esta Lei.\u201d<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XII<\/p>\n<p><\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 34.&nbsp; Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, na data de 1o de mar\u00e7o de 2013, ser\u00e1 aplicado, para a primeira progress\u00e3o a ser realizada, observando os crit\u00e9rios de desenvolvimento na Carreira estabelecidos nesta Lei, o interst\u00edcio de 18 (dezoito) meses.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 34.&nbsp; Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal na data de 1o de mar\u00e7o de 2013, ser\u00e1 aplicado, para a primeira progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o a ser realizada, observando os crit\u00e9rios de desenvolvimento na Carreira estabelecidos nesta Lei, o interst\u00edcio de dezoito meses.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oO interst\u00edcio de que trata o caput n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para outras progress\u00f5es ou promo\u00e7\u00f5es ou para servidores ingressos na Carreira ap\u00f3s a data de 1o de mar\u00e7o de 2013.&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p>2oAs disposi\u00e7\u00f5es de que tratam este artigo ser\u00e3o aplicadas uma \u00fanica vez para cada servidor.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p>Art. 35.&nbsp; Anteriormente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Tabela de Correla\u00e7\u00e3o do Anexo II, o titular de cargo de provimento efetivo da Carreira do Magist\u00e9rio Superior do PUCRCE, em 31 de dezembro de 2012, posicionado na Classe de Professor Associado daquela Carreira, ser\u00e1 reposicionado, satisfeitos os requisitos, da seguinte forma:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 17 (dezessete) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe Associado, n\u00edvel 2;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 19 (dezenove) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe Associado, n\u00edvel 3; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 21 (vinte e um) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe Associado, n\u00edvel 4.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo dezessete anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 2;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo dezenove anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 3; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo vinte e um anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 17 (dezessete) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 2;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 19 (dezenove) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 3; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; ao Professor de que trata o caput que contar com no m\u00ednimo 21 (vinte e um) anos de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor ser\u00e1 concedido reposicionamento para a Classe D, com denomina\u00e7\u00e3o de Professor Associado, n\u00edvel 4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.863, de 2013)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oO reposicionamento de que trata este artigo ser\u00e1 efetuado mediante requerimento do servidor \u00e0 respectiva IFE, no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, com a apresenta\u00e7\u00e3o da devida comprova\u00e7\u00e3o do tempo de obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de doutor.<\/p>\n<p>2oO reposicionamento de que trata o caput ser\u00e1 supervisionado pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e pelo Minist\u00e9rio da Defesa, conforme a vincula\u00e7\u00e3o ou subordina\u00e7\u00e3o da IFE.<\/p>\n<p>3oOs efeitos do reposicionamento de que trata este artigo ser\u00e3o considerados por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Tabela de Correla\u00e7\u00e3o do Anexo II.<\/p>\n<p>4oO reposicionamento de que trata este artigo n\u00e3o gera efeitos financeiros retroativos anteriores a 1o de mar\u00e7o de 2013.<\/p>\n<p>5oO reposicionamento de que trata este artigo n\u00e3o se aplica aos servidores que j\u00e1 se encontrem no respectivo n\u00edvel ou em n\u00edvel superior ao qual fariam jus a serem reposicionados.<\/p>\n<p>Art. 36.&nbsp; Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal ser\u00e3o concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de f\u00e9rias anuais que poder\u00e3o ser gozadas parceladamente.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 37.&nbsp; Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal, n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 38.&nbsp; O quantitativo de cargos de que trata o art. 110 da Lei no 11.784, de 2008, vagos na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei ficam transformados em cargos de Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 39.&nbsp; Ficam criados 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior, para provimento gradual condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e autoriza\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 40.&nbsp; Ficam criados 526 (quinhentos e vinte e seis) cargos de Professor Titular-Livre do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, para provimento gradual condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 41.&nbsp; A Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 10. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<span style=\"font-size: 18px;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>4oNo cumprimento dos crit\u00e9rios estabelecidos no Anexo III, \u00e9 permitido o somat\u00f3rio de cargas hor\u00e1rias de cursos realizados pelo servidor durante a perman\u00eancia no n\u00edvel de capacita\u00e7\u00e3o em que se encontra e da carga hor\u00e1ria que excedeu \u00e0 exig\u00eancia para progress\u00e3o no interst\u00edcio do n\u00edvel anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga hor\u00e1ria inferior a 20 (vinte) horas-aula.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 12.&nbsp; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<span style=\"font-size: 18px;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>4oA partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo \u00e0 Qualifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 concedido aos servidores que possu\u00edrem certificado, diploma ou titula\u00e7\u00e3o que exceda a exig\u00eancia de escolaridade m\u00ednima para ingresso no cargo do qual \u00e9 titular, independentemente do n\u00edvel de classifica\u00e7\u00e3o em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.\u201d(NR)<\/p>\n<p>Art. 42.&nbsp; A Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 11.&nbsp; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>1oPoder\u00e3o ser nomeados Pr\u00f3-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com n\u00edvel superior da Carreira dos t\u00e9cnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o, desde que possuam o m\u00ednimo de 5 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio em institui\u00e7\u00e3o federal de educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 43.&nbsp; A parcela complementar de que tratam os \u00a7\u00a7 2o e 3o do art. 15 da Lei no 11.091, de 2005, n\u00e3o ser\u00e1 absorvida por for\u00e7a dos aumentos remunerat\u00f3rios com efeitos financeiros no per\u00edodo de 2013 a 2015.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 43.&nbsp; A parcela complementar de que tratam os \u00a7\u00a7 2o e 3o do art. 15 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, n\u00e3o ser\u00e1 absorvida por for\u00e7a dos aumentos remunerat\u00f3rios com efeitos financeiros no per\u00edodo de 2013 a 2017.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.325, de 2016)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 44.&nbsp; Os Anexos I-C, III e IV da Lei n\u00ba 11.091, de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos XV, XVI e XVII desta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 45.&nbsp; O Anexo XLVII da Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 46.&nbsp; Os Anexos XX-A, XX-B, XXV-B e XXV-C da Lei n\u00ba 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX, XX, XXI e XXII desta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 47.&nbsp; A Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos LXXIV-A, LXXX-A, LXXV-A, LXXXI-A, LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A, respectivamente na forma dos Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV desta Lei.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 48.&nbsp; O \u00a7 3o do art. 1o da Lei no 8.168, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cArt. 1o&nbsp; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..&nbsp;<span style=\"font-size: 18px;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>3oPoder\u00e3o ser nomeados para cargo de dire\u00e7\u00e3o ou designados para fun\u00e7\u00e3o gratificada servidores p\u00fablicos federais da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional n\u00e3o pertencentes ao quadro permanente da institui\u00e7\u00e3o de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e fun\u00e7\u00f5es da institui\u00e7\u00e3o, admitindo-se, quanto aos cargos de dire\u00e7\u00e3o, a nomea\u00e7\u00e3o de servidores j\u00e1 aposentados.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 49.&nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 50.&nbsp; Ficam revogados, a partir de 1o de mar\u00e7o de 2013, ou a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, se posterior \u00e0quela data:<\/p>\n<p><\/p>\n<p>I &#8211; os arts. 106, 107, 111, 112, 113, 114, 114-A, 115, 116, 117, 120 e os Anexos LXVIII, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXIII, LXXXIV e LXXXV da Lei n\u00ba 11.784, de 22 de setembro de 2008;<\/p>\n<p><\/p>\n<p>II &#8211; os arts. 4o, 5o, 6o-A, 7o-A, 10 e os Anexos III, IV, IV-A, V.-A e V-B da Lei n\u00ba 11.344, de 8 de setembro de 2006; e<\/p>\n<p><\/p>\n<p>III &#8211; o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012.<\/p>\n<p><br><\/p>\n<p><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 28 de dezembro de 2012; <br><br>191o da Independ\u00eancia e 124o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><br><\/p>\n<p>DILMA ROUSSEFF<br><span style=\"font-size: 18px;\">Miriam Belchior<\/span><\/p>\n<p><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 31.12.2012<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Download para anexos<br><span style=\"font-size: 18px;\">I A III-A IV A VI&nbsp; VII A XXII<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 18px;\"><br><\/span><\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos LEI N\u00ba 12.772, DE\u00a028 DE DEZEMBRO DE 2012. (Vide Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 614, de 2013) Texto compilado Vide Decreto n\u00ba 8.239, de 2014 Disp\u00f5e sobre a estrutura\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras e Cargos de Magist\u00e9rio Federal; sobre a Carreira do Magist\u00e9rio Superior, de que trata a Lei no\u00a07.596, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-10","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/10","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/10\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.apub.org.br\/siteantigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}