Foi anunciado pelo Ministério do Planejamento (MPOG) o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais do Poder Executivo para R$ 373,00, a partir de 1º de janeiro de 2013. O reajuste foi dado por meio da Portaria nº 619, publicada no Diário Oficial da União. O valor será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional, incluindo os Professores ativos das Universidades e Institutos Federais.
Esse reajuste de R$ 69,00 sobre os atuais R$ 304,00 ficou dentro dos limites fixados pelo MPOG em Portaria de novembro de 2012, baseado em princípio definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de que só podem receber reajustes no auxílio-alimentação os servidores que recebem menos que a média per capita dos valores percebidos nos três poderes, que este ano é de R$ 387,00, sendo que os servidores dos poderes Legislativo e Judiciários recebem valores bem superiores aos do Executivo.
Este tema foi objeto de muito debate entre as entidades dos servidores e o MPOG na Mesa nacional de Negociação. A proposta do PROIFES-Federação e das demais entidades era de unificação dos valores para os servidores dos três poderes, mas no processo de negociação foi proposto ao menos o valor calculado pelo DIEESE como o mínimo para a alimentação durante 20 dias, na ordem de R$ 550,00. O MPOG sempre rejeitou a proposta por razões de ordem orçamentária, segundo o Secretário Sérgio Mendonça.
Foi igualmente reajustado, através da Portaria 625 do MPOG, o valor pago como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. Os valores, que são definidos em Tabela com 10 faixas, variam entre R$ 82,00 e R$ 167,00, conforme a idade e a renda do servidor (valores maiores para servidores com idade maior e renda menor).
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 24/12. A maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499,00. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500,00 e tem até 18 anos.
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
Fonte: Proifes Federação