APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Nota da Diretoria da APUB de 07/05/2024

  1. No dia 30/04, o MEC convocou formalmente reunião da Mesa Setorial de Negociação com pautas sem repercussão orçamentária e remuneratória para o dia 13/05/2024;
  2. Em razão disso, a diretoria convocará assembleia geral para 15/05/2024, pois a greve se move pela sua pauta e o critério para convocação é a existência de proposta nova que demande avaliação e deliberação da categoria;
  3. Ainda não foi convocada nova reunião da Mesa Específica e Temporária de Negociação do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) com o setor da Educação (que discute questões remuneratórias com repercussão orçamentária);
  4. Recebemos hoje, por um docente da UFBA, tabela impressa e online por arquivo “.pdf” de 563 KB contendo nome, e-mail, unidade e matrícula SIAPE para uma autoconvocação de assembleia cuja pauta seria “greve docente federal: avaliação e encaminhamentos”;
  5. A referida lista afirma que 313 nomes correspondem a filiados/as e 130 a não filiados/as;
  6. Entretanto, a referida tabela não contém assinatura física ou eletrônica (sou.gov ou outro certificado digital válido) de quaisquer dos signatários, impossibilitando verificação de autenticidade, além de conter e-mails não institucionais;
  7. Impossibilitada a verificação de validade formal e jurídica das assinaturas, o documento não cumpre a finalidade do art. 17 do Estatuto da APUB;
  8. Entretanto, considerando o desejo manifestado no referido documento, acolhemos o pedido para incorporar “informes da greve” como ponto de pauta na assembleia do dia 15/05, além do ponto de avaliação da reunião da Mesa Setorial de Negociação do MEC;
  9. Reafirmamos que a deflagração da greve não destitui ou substitui a diretoria, que continua no pleno exercício de suas prerrogativas e competências;
  10. Qualquer assembleia convocada em desacordo com o estatuto (arts. 17 e 19, IX) e não dirigida pela diretoria do sindicato (arts. 22, II; 23; 25, III) é ilegítima e ilegal.

Salvador, 07 de maio de 2024.

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