O Proifes Federação e outras entidades que representam os servidores federais retomaram a discussão sobre problemas relacionados à aposentadoria especial. A reunião foi promovida pelo CNASP (Coletivo Nacional de Advogados dos Servidores Públicos), com base na Súmula Vinculante 33 do STF (Supremo Tribunal Federal), que aplica aos servidores as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
O verbete foi considerado um avanço importante. No entanto, não resolveu três questões fundamentais: conversão do tempo especial em comum; dificuldade em provar a exposição ininterrupta ao agente insalubre e como se dará o cálculo; e falta de integralidade e paridade.
Para buscar a solução desses entraves, as entidades decidiram agir em conjunto, em quatro frentes. A primeira seria a assinatura de reclamação constitucional perante o STF, com alegação de descumprimento da súmula vinculante por parte de orientações normativas e instruções normativas editadas pelos ministérios da Previdência e do Planejamento, que vedam, por exemplo, a conversão de tempo de serviço, proibição que não consta na súmula do órgão do Poder Judiciário.
A segunda propõe ações judiciais pelas entidades de âmbito local, que irão contemplar as três lacunas citadas acima. A terceira irá tratar com o TCU (Tribunal de Contas da União) apenas a orientação do Governo que quer rever os tempos especiais convertidos em tempo comum antes da publicação da Lei nº 8.112, em 1990, período em que os servidores federais eram regidos pela CLT.
Por fim, foi aprovada a criação de um grupo de trabalho com forte ação no Congresso Nacional.