A aposentadoria dos servidores federais que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013, a chamada 4ª geração, pode ser ainda menor do que o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 5.531,31- caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 de 2016, mais conhecida por Reforma da Previdência, seja aprovada. O alerta foi dado pelo diretor de Assuntos de Aposentadoria e Previdência da ADUFRGS-Sindical, Jairo Alfredo Genz Bolter, em palestra no Instituto de Física da UFRGS, no dia 6 de abril.
Segundo ele, só quem trabalhar os 49 anos previstos no texto da Reforma terá direito ao teto ao se aposentar. Isso porque o cálculo da aposentadoria prevê a soma de 51% do teto, mais 1% por cada ano de contribuição. Assim, para alcançar 100%, o professor precisa trabalhar no mínimo 49 anos. Como muitos ingressam mais tarde na carreira, possivelmente chegarão aos 75 anos (quando são obrigados a se aposentar) com menos de 49 anos de contribuição.
Essa é apenas uma das muitas facetas perversas da Reforma da Previdência. Outras, que vêm sendo abordadas nas palestras que a ADUFRGS-Sindical e o PROIFES-Federação têm ministrado, apontam os grandes prejuízos às mulheres, que terão a idade mínima para aposentadoria igualada aos homens (65 anos), quando a realidade brasileira ainda produz desigualdades entre os sexos, especialmente se tratando da dupla jornada de trabalho; aos professores da educação básica, que terão de trabalhar mais tempo com o fim da aposentadoria especial; àqueles que adoecerem gravemente, que serão aposentados com os proventos parciais, exceto em caso de acidente de trabalho; e aos que perderem seus cônjuges, que receberão como pensão apenas 60% mais 10% por cada dependente, diminuindo na medida em que os dependentes completam 18 anos.
Outro aspecto injusto da Reforma que tem sido destacado pelos dirigentes da ADUFRGS-Sindical é a idade mínima para aposentadoria ser única para todo o território nacional, quando a expectativa de vida é bastante variável de acordo com a região do País e com a atividade exercida. Jairo Bolter definiu a Reforma da Previdência como a “destruição da previdência pública”, e acredita que tudo está sendo feito com a intenção de entregar essa fatia do mercado para a iniciativa privada, reduzindo cada vez mais o compromisso do Estado com o bem-estar social.