APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Alíquota de contribuição dos servidores federais é reajustada

Com a atualização da base de cálculo das alíquotas previdenciárias por conta da correção do salário mínimo, os valores das faixas salariais de contribuição dos servidores da União – ativos, aposentados e pensionistas -, tiveram reajuste de 5,45%, conforme portaria publicada neste mês no Diário Oficial da União. A mudança é mais uma das consequências da reforma da Previdência imposta pelo governo de Jair Bolsonaro, em 2019.

Ao contrário do que possa parecer, com o aumento nos limites das faixas, a maioria dos professores federais pagará menos Contribuição para o plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). No entanto, isso não ocorrerá por um bom motivo, mas, sim, pela ausência de reajustes salariais, que foram proibidos pela Lei Complementar nº 173/2020. Na prática, o congelamento salarial e a alta inflacionária afetam negativamente o poder de compra dos servidores.

Vale ressaltar que o limite mínimo da faixa mais alta de contribuição aumentou, o que acabou resultando na redução do valor da contribuição. Porém, há um grupo de professores que pagará mais que no ano passado: os docentes da 4ª e 5ª gerações – que ingressaram no serviço público, respectivamente, após 4 de fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019. Também pagarão mais os servidores que interessaram antes, mas migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), desde que tenham salário de contribuição superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é o limite máximo.

Para o diretor de Assuntos Jurídicos da Proifes-Federação, professor Eduardo Rolim, não há o que comemorar. “As reduções não são grandes e só existem porque não temos reajustes nos salários”, explica.

Faixas de contribuição
Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Com a atualização, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma: até R$ 1.100,00 (7,5%); R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 (9%); R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 (12%); R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (14%); R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 (14,5%); R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 (16,5%); R$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 (19%); e a partir de R$ 42.967,93 (22%).

Fonte: Ascom ADUFG-Sindicato

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