APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Proifes rebate ação judicial e explica distorções divulgadas pelo Sinasefe

Em resposta ao processo judicial movida pelo Sinasefe para deixar de representar oficialmente os trabalhadores do EBTT, a diretoria do Proifes Federação fez um levantamento das ações em prol do segmento. O Proifes já entrou com recurso, apesar da certeza de que a disputa judicial se arrastará por muito tempo, antes de uma decisão final. Segundo os advogados, tal ação é carente de fundamentação e está longe da democracia desenhada pela Constituição de 1988.

Confira o texto construído pela diretoria da Federação:

Já faz muitos anos que o Sinasefe não representa, na prática, os professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Em 2008, o PROIFES assinou em 20 de março acordo com o Governo que criou a Carreira e deu aos professores da antiga Carreira de Magistério de 1º e 2º graus, uma Carreira equiparada, em termos de estrutura e de remuneração, à Carreira do Magistério Superior, um sonho, que antes da negociação do PROIFES era mera utopia.

No dia 04 de abril, ou seja, 15 dias depois, o Sinasefe, assinou incondicionalmente, concordando na íntegra com o acordo do PROIFES, do qual não participou em nenhuma vírgula, mas o qual convalidou totalmente ao assinar o mesmo acordo sem nada pedir em troca. Em 2011 não assinou o acordo firmado pelo PROIFES e pela Andes, que acabou com a GEDBT, última gratificação da Carreira do EBTT, que foi incorporada.

Em 2012, igualmente, não assinou o acordo que o PROIFES-Federação firmou com o governo, que trouxe aos professores do EBTT a plena equiparação com a Carreira do Magistério Superior; a possibilidade de promoção à classe de Professor Titular (antes inexistente nessa Carreira); como trouxe também, em março deste ano, reajuste mínimo de 13% (o maior de todos os servidores públicos em 2013, só obtido pelo PROIFES-Federação para os professores do EBTT e do MS), bem como a criação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), uma nova e moderna forma de valorizar p trabalho dos professores da Carreira de EBTT, em especial daqueles que se dedicam ao ensino básico e técnico e que não tiveram condições de se titular.

Para culminar, em 2013, o Sinasefe enviou solicitação para ser integrado no Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), mesmo que sempre tenha se posicionado contra a existência do RSC, conquista obtida pelo acordo do PROIFES-Federação. E foram aceitos, pois o PROIFES não se opôs à entrada dessa entidade, pois a postura da Federação é, e sempre foi, à defesa da liberdade de organização sindical, da pluralidade de ideias e do direito dos trabalhadores de escolherem a entidade que querem que os represente, sem a interferência do Estado e das burocracias sindicais.

Por conta de tudo isso, e pelo desespero de não ter discurso e de não conseguir mais coesionar sua base, o Sinasefe, inspirado nos piores tempos do sindicalismo pelego da Era Vargas, tenta na justiça impedir que o PROIFES-Federação negocie em nome dos professores do EBTT, e continue buscando as enormes conquistas que a categoria tem obtido desde 2008. E pior ainda, se valendo de uma ideia quase medieval, de que os professores são vassalos, e que só podem servir a um senhor feudal, que em seu nome fala. O PROIFES-Federação repudia veementemente este ataque, por parte de uma entidade com postura autoritária, à liberdade sindical e reafirma que os professores são livres para escolher seus representantes, em uma sociedade democrática, não são gado para serem marcados a ferro por seus pretensos “donos”, e serem aprisionados em seus currais.

Como não possui representação efetiva, o Sinasefe decidiu recorrer ao Poder Judiciário para conseguir suprir sua ausência de legitimidade. Em uma tentativa desesperada de conseguir representar os trabalhadores de maneira artificial, sem respeitar a vontade da categoria. Por qual motivo o Sinasefe não ouve a vontade dos trabalhadores, e deixa que eles, de forma livre, escolham quem os representa?

Seguramente, isso prova mais uma vez que não contam com o apoio da categoria e ainda se veem presos em um movimento sindical antidemocrático lastreado nos ditames da década de 40. Por conta disso, interpuseram ação, que está tramitando na 10ª Vara Federal do Trabalho de Brasília, com a finalidade de proibir o PROIFES-Federação de falar em nome da categoria do EBTT. Essa ação foi julgada parcialmente procedente na 1ª instância. A decisão, que já havia sido publicada em agosto, foi republicada na semana passada, e motivou a notícia publicada no site dessa entidade, que tenta “requentar” a notícia, no intuito de intimidar os milhares de professores do EBTT, que cada vez mais se aproximam do PROIFES-Federação.

Importante destacar que a matéria em debate não possui regulamentação (Convenção 151 da OIT). Dessa forma, qualquer entidade de trabalhadores, realmente representativa como já demonstrou ser o PROIFES-Federação, pode participar do procedimento negocial, mesmo porque, os sindicatos de servidores públicos não celebram Negociação Coletiva nos termos da CLT, pois o fruto dessa negociação precisa vencer o princípio da legalidade e tornar-se Lei, como ocorreu com os acordos de 2008, 2011 e 2012. Sem a Lei, o resultado da negociação é inócua.

Aliás, é bom citar que de 2007 a 2013 os sindicatos de servidores públicos e as Centrais Sindicais têm participado de processo de debate com o governo para implementar a Negociação Coletiva para os servidores públicos, que são sempre sujeitos à vontade dos governos de negociar. O PROIFES-Federação sempre lutou por isso e participou de todos estes processos, já o Sinasefe se retirou da Mesa de Negociação que buscava implantar a negociação coletiva, em 2007, e como sempre têm feito, se omitiu de defender este direito a seus representados, que felizmente não precisam da entidade, visto que mesmo sem ela, as demais entidades de servidores conseguiram fazer com que o governo enviasse ao Congresso e este ratificasse a Convenção 151 da OIT em 2011, e a luta das entidades verdadeiramente representativas continua, para que a Convenção seja regulamentada, mesmo sem a participação do Sinasefe.

Há que se ponderar ainda que a mencionada sentença não levou em consideração importantes questões como, por exemplo, o fato de não ter feito nenhuma referência ao Decreto 7.674/20112 que permite que qualquer associação representativa de servidor público, sendo ela sindicato ou não, pode sim dialogar com o Poder Público, pois a finalidade do mencionado decreto é justamente permitir que cada vez mais entidades negociem condições de trabalho e remunerações dos funcionários públicos, pois isto possibilita que as carreiras públicas sejam cada vez melhores e atrativas e, a posição adotada pelo Sinasefe visa justamente aniquilar esse diálogo, o que, sem sombra de dúvidas, afetará negativamente a Carreira dos docentes do EBTT.

Outro ponto omisso na sentença foi o fato de se admitir que um Sindicato (entidade de 1º grau) dispute representação sindical com uma Federação (entidade de 2º grau), o que é impensável, pois quem disputa representação com um sindicato é apenas outro sindicato. E diga-se que dos sindicatos que compõem a base do PROIFES-Federação, que já possuem Registro Sindical no MTE regular ou estão em via de obtê-lo, vários têm na sua base professores do EBTT, o que dá plena legitimidade ao PROIFES-Federação de os representar.

Isso sem contar com outras omissões e contradições presentes na sentença e que foram ventiladas pela assessoria jurídica do PROIFES-Federação e que já foram contestadas no recurso.

Para o PROIFES-Federação, o Sinasefe de maneira descabida ataca o acordo celebrado no ano passado, pois foi o melhor acordo dentre todos os servidores públicos federais. Se a negociação tivesse ficado a cargo do Sinasefe, muito provavelmente os docentes do EBTT teriam ficado sem aumento salarial algum, a exemplo de anos anteriores, lembrando que essa entidade assinou acordo para os técnicos administrativos que fora negociado pela FASUBRA, com 5% de reajuste e não assinaram o acordo negociado pelo PROIFES-Federação que teve 13% de reajuste para os professores.

O PROIFES-Federação tem absoluta tranquilidade de saber o quanto sua existência já mudou na vida dos docentes federais, e este ataque na esfera judicial, ou seja, longe das paredes das universidades e institutos federais, onde a saudável discussão de representatividade deveria ocorrer, é a prova do desespero de burocracias atrasadas, aparelhadas, que não conseguem mais, à força, obrigar os professores a aceitarem seus ditames autoritários. Hoje os docentes do EBTT sabem que têm opção de representação, sabem quem conquistou a Carreira de EBTT, equiparada à do MS, sabem quem negociou a promoção a professor Titular na Carreira de EBTT, sabem quem conquistou o RSC, quem defende os aposentados, e reconquistou a paridade entre ativos e aposentados no MS e sabem quem realmente respeita e valoriza os jovens professores dos IFs e das Universidades, pensando em seu salário, sua carreira, sua previdência e suas condições de trabalho.

O PROIFES-Federação conclama os professores do EBTT a continuarem seu trabalho diário, às vezes em condições difíceis, que valoriza a educação pública e de qualidade e muito contribui com o desenvolvimento do País, e assegura a todos os docentes que continuará firme na defesa de um Novo Movimento sindical, livre, democrático e propositivo, que tanto tem ajudado os professores, com sua luta, a conquistarem as mudanças que têm obtido. Continuaremos perseverando, sendo, por exemplo, a única entidade que representa os professores federais no Fórum Nacional da Educação e nos debates da Conferência Nacional de Educação, lutando pelos 10% do PIB para a Educação, dos royalties do pré-sal para a educação e em todos os espaços que os professores federais devam estar e podem estar, independente da perseguição dos que são autoritários, antidemocráticos e obscurantistas.

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