APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Manifesto de Repúdio à Cultura do Estupro

O XII Encontro Nacional do PROIFES decidiu, por unanimidade, manifestar-se em repúdio à cultura do estupro e em defesa dos direitos individuais.

O caso de estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016, evidencia a disseminação da cultura do estupro no Brasil e exige um posicionamento de toda a sociedade contra toda e qualquer forma de estupro. O termo “cultura do estupro” foi desenvolvido na década de 70 nos Estados Unidos para mostrar o modo como se costumava culpar as vítimas pelo abuso sexual que sofriam, contribuindo para naturalizar a violência de gênero.

Não podemos nos calar ao ver uma jovem de 16 anos ser estuprada, ter imagens divulgadas na rede mundial de computadores e ainda sofrer com comentários que atribuem à vítima parte da responsabilidade pelos fatos, encorajando outros casos de abuso. Este caso não é único, infelizmente, mas é emblemático. De acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (páginas 6 e 116), cerca de 50 mil pessoas são estupradas no Brasil a cada ano. Contudo, sabe-se que o estupro é um dos crimes mais subnotificados que existem, devido à cultura ideológica, legal, social e de costumes que impõe o medo, o silêncio e a culpabilização das próprias vítimas.

Lamentavelmente, o termo mantém absoluta atualidade diante das expressões de ódio contra mulheres e discursos que protegem os agressores, como os que circularam juntamente com o vídeo que expôs o corpo e a dignidade da adolescente nas redes sociais, encorajando outros casos de abuso.

O estupro, em hipótese alguma, é culpa da vítima. A vítima de um estupro é sempre vítima, independentemente de seu passado, de suas escolhas sexuais, da roupa que veste, de sua idade, sexo ou do fato de ter consumido ou não álcool. O estupro não pode ser visto com julgamento moralista, mas como uma prática contrária aos Direitos individuais previstos na Constituição Brasileira de 1988, inspirados nas declarações Francesa, de 1789 e das Nações Unidas, de 1948.

Este Manifesto é sobre estupro, não é sobre sexo ou sexualidade. Estupro é a violação da vontade do outro, da outra. Estupro é uma prática não consensual de sexo. Estupro é uma imposição por meio de violência ou ameaça de qualquer natureza. Estupro é um crime sexual hediondo. Estupro existe tanto com penetração, como sem penetração. Estupro vitimiza majoritariamente as mulheres, mas homens também; estupros contra crianças, adolescentes e vulneráveis são especialmente hediondos; estupros causam traumas psicológicos inapagáveis nas vidas das vítimas e de seus familiares.

O estupro não é cometido por monstros. O estupro é cometido por seres humanos, contra outros seres humanos. Em geral, é cometido por homens históricos, frutos de seu tempo e de uma sociedade que tolera o tratamento violento contra suas vítimas. Nós não o toleramos e nos manifestamos contrários a toda e qualquer forma de estupro. Cumprindo nosso papel de educadores, nos manifestamos contra toda e qualquer prática social que naturalize o estupro ou outras formas de violência sexual e simbólica. Repudiamos posicionamentos que questionem, difamem ou coloquem em xeque a credibilidade das vítimas, atitudes estas que contribuem para a proteção dos agressores. 

Por fim, repudiamos toda e qualquer atitude individual ou coletiva que vise “fazer justiça com as próprias mãos”, conduta incapaz de resolver os problemas relacionados aos crimes de estupro e potencialmente geradora de outras violências. Ninguém pode ser condenado na denúncia, sem averiguação dos fatos e amplo direito de defesa, de acordo com os princípios do Estado de Direito.

Natal, 5 de agosto de 2016.

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