APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Fórum Jurídico do PROIFES discute as novas ameaças a aposentadoria dos docentes

Aconteceu na última terça, 18/02/2014, em São Paulo, o Fórum Jurídico do PROIFES-Federação, no qual estiveram presentes dois advogados da assessoria jurídica da APUB, juntamente com a presidente do Sindicato, a professora Claudia Miranda. O objetivo do Fórum era debater as recentes Orientações Normativas nº 15, 16 e 17 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), seus alcances e consequências, bem como as posturas politico-jurídicas que deverão ser adotadas pelos Sindicatos na luta dos interesses de seus filiados.

Durante a reunião, a presidente da APUB defendeu: “os sindicatos devem repudiar veementemente essas ONs, pois representam cassação de direito, ameaçando a aposentadoria dos professores”.  Devem exercer grande pressão diante das absurdas orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão Pública do MPOG. Antecipa, portanto, que todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos seus filiados serão tomadas.

Leia mais e conheça as referidas Orientações Normativas: ON-172013ON 16 – 2013on 15 2013

As Orientações Normativas nº 15 e 16, ambas de 23/12/2013,  tratam sobre o tema aposentadoria especial e afetam novos e antigos docentes das IFE. A ON 15/2013 cria inúmeros requisitos e burocracias para comprovação e conversão em tempo comum do tempo de serviço público especial para períodos anteriores ao Regime Jurídico Único (dezembro 1990). Já a ON 16/2013 que prevê os procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial é ainda mais lesiva aos professores, uma vez que veda a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum para obtenção de aposentadoria e abono de permanência para períodos posteriores ao Regime Jurídico Único.

A ON 17 de 23/12/2013, por sua vez, estabelece que os professores que ingressaram no serviço público federal, a partir de 04/02/2013, mesmo oriundos de outros entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) estarão sujeitos ao regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618/2012.

Maiores notícias acerca do enriquecedor debate realizado no Fórum Jurídico do PROIFES-Federação serão divulgadas no próximo jornal da APUB.

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