APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Entenda os graves prejuízos aos servidores com as MP 664 e 665

Medida Provisória 664,  que efetiva mudanças nas regras de instituição de pensão por morte para os servidores públicos, entre outros benefícios sociais, traz graves prejuízos aos docentes, sobretudo aos mais jovens, recém-ingressados no serviço público e que possuem filhos pequenos.

A MP 664 editada em 30/12/2014, não isenta os atuais servidores das mudanças na pensão por morte. Ela apenas não altera as regras das pensões daqueles que já as recebem. Ainda que não haja modificação nos valores das futuras pensões – que já foram mudadas em Lei desde 2004 – as proposições trazem um claro ataque ao direito adquirido, já que cria novos critérios para a concessão de pensões por morte de servidores que já estão trabalhando, em uma “mudança das regras durante jogo”. Veja texto na íntegra

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