APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Previdência, um direito de todos

Marcelino Pequeno*

O Projeto de Lei 1.992 de 2007 atinge um dos alicerces da carreira pública: a aposentadoria integral

Enquanto o Governo propaga aos quatro ventos a ascensão social de milhões de brasileiros que cruzaram a linha da miserabilidade, testemunhamos este mesmo Governo promover uma desarticulação geral do serviço público.

O Projeto de Lei 1.992 de 2007 em tramitação em regime de urgência-urgentíssima (há algo que justifique a pressa?) atinge um dos alicerces da carreira pública: a aposentadoria integral – o outro sendo a estabilidade de emprego.

Tudo sob o pretexto de combater um suposto déficit na previdência. Não me deterei aqui nos pormenores da questão, mas dependendo da análise econômica que se faça, a previdência pública em 2011 tanto pode ter sido deficitária em R$ 58 bilhões como superavitária em R$ 20 bilhões.

A seguridade é um dever social do Estado, uma conquista dos trabalhadores do princípio do século XX. Preconizar a redução salarial dos trabalhadores para quando eles deixarem de ser economicamente produtivos é uma regressão à barbárie do início do capitalismo, quando a jornada de trabalho se estendia por 16 horas e não havia direito a férias, nem à aposentadoria…

Já se cometeu igual injustiça para com os trabalhadores da iniciativa privada ao se instituir um teto para a previdência geral. Uma verdadeira reforma da previdência que fosse proposta pelos trabalhadores, e não pelas elites que não vivem de salários, começaria por erradicar esta deformação.

Infelizmente, caminhamos no sentido inverso, impondo o teto para os servidores públicos, esquecendo-nos de todas as particularidades e restrições a que estão submetidos os trabalhadores dotados de fé pública, que cumprem uma missão de zelar e prestar serviços à sociedade.

Querer minar a resistência dos trabalhadores, alegando-se, com ética duvidosa, que tais medidas não atingirão os atuais servidores, só tendo efeito para os que ingressarem após a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), é tripudiar da consciência dos trabalhadores.

Os atuais servidores serão provavelmente os mais atingidos. Ficarão entre a cruz e a espada. Ou optam pelo novo regime, no caso terão direito a obter como aposentadoria apenas o teto da previdência, ou, passarão a fazer parte de uma carreira em extinção, sujeitos à toda sorte de interferências por todo seu longo, espero, tempo de aposentadoria.

*Marcelino Pequeno é Presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará