APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

CD do Proifes discute carreira docente, RSC, aposentadoria dos SPF

Os integrantes do Conselho Deliberativo do Proifes Federação voltaram a discutir sobre as diretrizes para a progressão a Titular e para o RSC (Reconhecimento de Saberes e Competência), aposentadoria/Funpresp e enquadramento na carreira em caso de concurso para outra IFES. Na pauta ainda, a campanha salarial 2014 e os reajustes para os anos de 2016, 2017 e 2018. O Proifes Federação orientou que os sindicatos iniciem nas discussões nas bases.

As diretrizes para a promoção à última instância da carreira docente, a classe de Titular, cuja contribuição do Proifes no texto foi bem aproveitada, foram aprovadas no GT e estão em análise no departamento jurídico do MEC (Ministério da Educação). Outra reivindicação acolhida pelo Ministério foi a possibilidade de um professor na carreira docente federal ser aproveitado, na nova IFES para a qual prestou concurso, no mesmo nível e classe que ocupava na anterior.

Outro ponto importante da reunião foi em relação à aposentadoria. Mais uma vez, foram ressaltados os prejuízos de aderir ao Funpresp para quem entrou na carreira de servidor público federal até fevereiro de 2013. O tema ficou polêmico quando foi informada a decisão de uma ministra do Supremo que, diante de mandado de injunção da AGU (Advocacia Geral da União), concedeu liminar, que, na prática, inviabiliza a aposentadoria especial com vencimentos integrais. Atualmente, em casos especiais, como de periculosidade e insalubridade, para mulheres 10 anos equivalem a 12 anos e para homens, 14. Mas, pela liminar se retiraria esse tempo adicional, de 20% e 40%, respectivamente, da contagem do tempo de serviço, por considerá-lo um tempo ficto.

Diante da problemática, 23 entidades representativas dos servidores públicos federais se reuniram e decidiram contratar um jurista para elaborar um parecer defendendo a manutenção das regras para ser apresentado ao pleno do Supremo. Para os advogados, o tempo citado não é ficto, como apontou a ministra, mas tem caráter indenizatório. A contratação do profissional será mediante cotização das entidades participantes, incluindo o Proifes. A Apub contribuirá para o atingimento da cota do Proifes. O objetivo é que este direito não seja retirado dos servidores.

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp