APUB SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA

De mãos dadas com a democracia, pela universidade e por direitos

Proposta de resolução para promoção a Professor Titular da UFBA

Proposta de Resolução para promoção a Professor Titular da UFBA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº xxx /14

Estabelece normas procedimentais para acesso ao Cargo de Professor Titular, na Classe E, da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 12.772/2012 e da Portaria nº 982/2013 do Ministério da Educação.

O Conselho Universitário RESOLVE:

DOS REQUISITOS

Art. 1º O acesso ao Cargo de Professor Titular, na Classe E, da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia será assegurado na forma dos Arts. 12 e 14 da Lei 12.772/2012 e da Portaria nº 982/2013, ao Docente que obedecer aos seguintes requisitos:

I-                   Ter cumprido interstício mínimo de 24 meses na Classe D, correspondente a Professor Associado Nível IV;

II-                Possuir o título de Doutor;

III-             Ser aprovado em Processo de Avaliação de Desempenho;

IV-             Obter aprovação em Memorial que contemple as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de tese acadêmica inédita.

DA DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 2ª A Avaliação de Desempenho pressupõe a demonstração, pelo candidato, do cumprimento integral das suas atividades programadas pelo Departamento ou pela Instância Acadêmica a que esteja vinculado, durante o interstício de 24 meses, antecedentes ao pedido de progressão e, ainda, de modo específico, a realização no mesmo período, a comprovação de atuação no âmbito das áreas seguintes:

I – Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei no 9.394, de 1996;

II – Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.

III – Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;

IV – Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;

V – Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;

VI – Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;

VII – Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII – Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

IX – Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

X – Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;

XI – Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;

XII – Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação.

Art. 3º As atividades descritas no artigo anterior serão pontuadas de acordo com o Anexo Único desta Resolução, considerando-se apto o candidato que obtiver o mínimo de 110 pontos.

DA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL OU DE TESE ACADÊMICA

Art. 4º O candidato em cumprimento à segunda etapa avaliatória apresentará MEMORIAL em que demonstre ao longo de toda sua vida acadêmica, vinculação ao ensino, a pesquisa e extensão, devendo nele comprovar o exercício de atividades dentre as elencadas no art. 2º desta Resolução.

Art. 5º É facultado ao interessado, em substituição ao MEMORIAL, oferecer tese acadêmica inédita, de sua autoria, na área de conhecimento a qual se encontre vinculado.

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Art. 6º O Professor que preencha os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 1º desta Resolução formulará requerimento de acesso por progressão à Chefia do Departamento ou Órgão Acadêmico ao qual se encontra vinculado, fazendo-o acompanhar dos documentos comprobatórios de titulação, classe em que se encontra e data em que ocorreu a última progressão.

Art. 7º Alem da documentação prevista no artigo anterior, o Requerente fará juntar ao seu pedido:

I-                   Certidão expedida pelo Departamento ou Órgão Acadêmico ao qual esteja vinculado no sentido de que cumpriu no período do último interstício os encargos docentes que lhe foram designados;

II-                Relatório de Desempenho Acadêmico com a listagem e comprovação das atividades previstas no art. desta Resolução, compreendendo exclusivamente o último interstício, correspondente ao período em que ocupou o Cargo de Professor Associado de Nível IV;

III-             Memorial previsto art. 4º, ou alternativamente tese mencionada no art. 5º desta Resolução.

§ 1º– O processo será formado com as peças mencionadas no presente artigo, devendo ainda o interessado extrair 05 (cinco) cópias do Relatório de Desempenho Acadêmico, do Memorial, ou da Tese, se for o caso.

§ 2º- Os documentos comprobatórios serão apresentados em uma única via,  devendo estar indexados com numeração de folhas e com vinculação expressa aos itens de avaliação mencionados nos incisos I a XII do art. 2º desta Resolução.

§ 3º – Além da versão física todo o processo terá uma versão digital.

Art. 8º Formado o processo o Chefe de Departamento ou do Órgão equivalente o encaminhará à Comissão Permanente de Pessoal Docente que o analisará sob o aspecto formal do cumprimento dos requisitos, retornando-o com ou sem manifestação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 9º Encontrando-se o processo em ordem, o Departamento ou seu correspondente, em reunião formará uma Comissão para avaliação do candidato quanto aos incisos II e III do art. 7º desta Resolução.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10 O Órgão competente comporá, para avaliação do pretendente, Comissão Especial composta de 05 (cinco) Membros, 04 (quatro) dos quais, externos à Universidade, todos Doutores e Titulares, na área de conhecimento do candidato, ou quando impossível em área afim.

Art. 11 Incumbirá ao Chefe do Departamento ou Órgão equivalente, em cumprimento a deliberação plenária, formular os convites e ajustar com os integrantes da Comissão a data aprazada para avaliação, da qual se dará conhecimento ao candidato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 12 Composta a Comissão Examinadora, imediatamente após a confirmação de presença dos seus integrantes, ser-lhe-ão encaminhadas cópias física e eletrônica do Relatório de Desempenho, do Memorial ou se for o caso da Tese.

Art. 13 A Comissão será presidida pelo integrante da Universidade Federal da Bahia, com direito de voto em paridade com os demais.

Art. 14 A deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos, devendo o candidato obter nota mínima de aprovação, por parte de 03 (três) integrantes.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA DEFESA DE MEMORIAL OU DE TESE ACADÊMICA

Art. 15 Constituída a Comissão Especial, será designada data para reunião de avaliação de desempenho e defesa da tese ou do memorial.

Art. 16 A Comissão, em sessão pública e facultada a presença do candidato, avaliará o seu desempenho acadêmico no interstício antecedente à progressão, atribuindo-lhe a pontuação prevista no art. 3º e Anexo Único desta Resolução, considerando-se apto à etapa seguinte o candidato que obtenha, de pelo menos de 03 (três) examinadores, a pontuação mínima equivalente a 110 pontos.

Parágrafo único ­– É facultado à Comissão, por qualquer de seus integrantes, inquirir o candidato nessa fase, para sanar eventuais dúvidas ou obter informações complementares não se podendo levar em conta qualquer elemento que não esteja documentalmente provado.

Art. 17 Encerrada a avaliação de desempenho, se o candidato obtiver a pontuação mínima, seguir-se-á a defesa do MEMORIAL ou da TESE, observadas as seguintes normas:

I-                   O Presidente da sessão, após abrir os trabalhos, franqueará ao candidato o tempo de 01 (uma) hora para a sua exposição, sendo-lhe permitido o uso de recursos áudios-visuais para apresentação.

II-                A cada integrante da Comissão Examinadora será conferido o tempo de 30 (minutos) para a inquirição do candidato e a este igual tempo para réplica.

III-             Concluída esta fase a Comissão se reunirá e emitirá veredicto, atribuindo individualmente seus integrantes conceitos aprovado ou não aprovado.

IV-    Será considerado aprovado o candidato que obtiver de pelo menos 03 (três) examinadores menção aprobatória.

§ 1º A sessão de avaliação de defesa de memorial e de defesa de tese é pública, devendo a Universidade providenciar a gravação em áudio e/ou vídeo, para efeito de memória de prova.

§ 2º Findos os trabalhos, o resultado obtido constará de ata que será submetida ao departamento ou órgão equivalente, a quem cabe examinar a sua homologação, uma vez decorrido o prazo de recurso, encaminhando o processo, em seguida, à Reitoria para proceder, se for o caso, à promoção.

§ 3º Ao candidato é garantido o acesso ao teor de todos os atos praticados no curso do processo de avaliação, sendo-lhe assegurado o direito de recurso ao Departamento ou órgão equivalente, no prazo de 10 dias contados da ciência do resultado.

§ 4º Se o candidato, durante o prazo recursal, manifestar expressamente o seu desinteresse em recorrer, ficará o departamento ou órgão equivalente desobrigado de observar o interstício recursal para o juízo de homologação.

Art. 18 O candidato considerado não aprovado na avaliação de desempenho ou na defesa de memorial ou tese, somente poderá submeter-se a novo processo de promoção decorrido o interstício mínimo de 1(um) ano.

Art. 19 O deferimento da promoção ao cargo de Professor Titular retroagirá à data do requerimento, devidamente documentado, aplicando-se, excepcionalmente, à época de implementação do interstício aos que tiverem preenchido os requisitos antes da vigência da presente Resolução.

Art. 20 Os casos omissos na presente Resolução serão submetidos à Comissão de Normas de Recursos do Conselho da Universidade, que sobre eles deliberará em caráter definitivo, desde que alcançado o voto de 3/5 dos seus integrantes, ou em caráter preliminar se por maioria simples, submetida neste caso a matéria ao Conselho Universitário.

ANEXO ÚNICO

1  ATIVIDADES DE ENSINO

1.1 – Cada 17 horas/aula semestrais, ministradas na educação básica, em curso de graduação e em curso de pós-graduação corresponderá a 1 ponto.

1.2 – A orientação de alunos na pós graduação corresponderá, no máximo, a 20 pontos por semestre, sendo:

i. 05 pontos por orientação de doutorado,

ii. 04 pontos por orientação de mestrado,

iii. 02 pontos por orientação de especialização e

iv. 02 pontos por supervisão de pós- doutorado.

1.3 – A orientação de estudantes de graduação em trabalhos experimentais e/ou monografias de final de curso,  corresponderá a 01 ponto por estudante, por semestre, até o máximo de 20 pontos.

1.4 – A orientação em programas da UFBA (Ex: Permanecer, PIBIC, ACCs, PET e outros), aprovada pelo órgão de lotação do docente, corresponderá a 02 pontos por estudante bolsista ou por orientando voluntário, por semestre, até o máximo de 20 pontos.

1.5 – A orientação acadêmica, oficializada de acordo com o colegiado do curso, corresponderá a 01 ponto por cada grupo de 10 alunos por semestre, até o máximo de 10 pontos.

1.6 – A participação em banca examinadora corresponderá à seguinte pontuação, até o máximo de 10 pontos:

i. 04 pontos por banca de tese ou concurso para professor permanente;

ii. 03 pontos por banca de dissertação;

iii. 02 pontos por banca de monografia, comissões e processos seletivos diversos no âmbito da Universidade.

1.7 – A  participação em bancas de exame de qualificação de alunos de pós-graduação corresponderá a 01 ponto/banca, até o máximo de 04 pontos;

1.8 – A coordenação de disciplina, com relatórios apresentados ao órgão de lotação do docente, corresponderá a 02 pontos por semestre;

1.9 – A co-orientação de alunos de pós-graduação corresponderá a 01 ponto por aluno/semestre, até no máximo 10 pontos.

2 ATIVIDADES DE EXTENSÃO – Registradas e certificadas pela PROEXT conforme Resolução 02/2012-CAPEX

2.1  – Eventos e Cursos: a Coordenação de  eventos, cursos e similares corresponderá a um máximo de 15 pontos assim distribuídos:

i. coordenação geral de congresso – 10 pontos;

ii. tesouraria ou secretaria de congresso – 05 pontos;

iii. membro de comissão organizadora de congressos, cursos, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares –  03 pontos;

iv. coordenação de cursos, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares – 05 pontos por atividade;

2.2 – Prestação de serviços e trabalho de campo: 02 pontos por atividade até um máximo de 10 pontos.

2.3 – Projetos de extensão de caráter permanente ou eventual,  corresponderão:

i.  Coordenação de projeto de extensão – 04 pontos por semestre;

ii. Membro de equipe executora de projetos de extensão – 01 ponto por semestre;

iii. Docência com duração mínima de 10 horas – 02 pontos por atividade.

2.4 – Publicação, obras artísticas e científicas e outros produtos acadêmicos na área de atuação do docente corresponderão a 05 pontos e as obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados corresponderão a 10 pontos por registro. Fora da área de atuação do docente as obras, publicações e outros produtos acadêmicos corresponderão a 01 ponto por registro.

2.5 – Patente e/ou premiação pública  e/ou premiação por criação e inovação científica – até o máximo de 25 pontos.

3 ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO ACADÊMICA

3.1 – A publicação de artigo em periódico especializado (nacional ou estrangeiro) na área de atuação do docente, corresponderá, por publicação, a 15 pontos.

3.2 – A autoria de livro especializado na área de atuação do docente, aprovado por conselho editorial, seja ele impresso ou publicado por meio digital, corresponderá a 25 pontos por publicação. A publicação de capítulos de livros com tais características corresponderá a 10 pontos por capítulo.

3.3 – A publicação de trabalhos completos, de comunicação impressa ou meio digital, em anais de congresso ou simpósios, suplementos de periódicos ou cadernos especiais de jornais, na área de atuação do docente, corresponderá a 03 pontos por publicação. Resumos simples e expandidos, 0,5 ponto e 01 ponto, respectivamente, por publicação.

3.4 – A autoria de prefácio de livro corresponderá a 02 pontos por publicação. Trabalhos traduzidos corresponderão a 05 pontos por publicação.

3.5 – Proferir palestras, seminários, conferências, participar de mesas redondas, etc., corresponderá a 01 ponto por atividade, até o máximo de 10 pontos.

3.6 – A elaboração de projetos e relatórios de pesquisa aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades universitárias em que se realizem, corresponderá a 04 pontos por atividade, até o máximo de 20 pontos.

3.7 – A coordenação de projetos de pesquisa registrados nas unidades universitárias em que se realizem, corresponderá a 03 pontos por semestre e a participação como pesquisador no Projeto corresponderá a 01 ponto  por semestre.

3.8 – A produção artística de autoria do docente e pertinente à sua área de atuação, produzida durante o exercício pleno de suas funções, na UFBA, corresponderá ao máximo de 20 pontos, no interstício da avaliação.

3.9 – A participação em eventos (congressos, simpósios, seminários, encontros, etc.) corresponderá a 0,5 ponto por atividade, até o máximo de 02 pontos por semestre.

3.10 – A produção de apoio didático na área de atuação, avaliado por comissão de dois professores instituída em plenário de departamento ou coordenação acadêmica do órgão de lotação, corresponderá a 02 pontos/semestre, até o máximo de 04 pontos.

4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

4.1 – O exercício dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Chefe de Gabinete do Reitor, Superintendente, Diretor de Unidade e Presidente da CPPD, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como o total de pontos necessários à progressão ou 1/24 deste total por mês no exercício do cargo.

4.2 – O exercício dos cargos de Assessor Especial do Reitor, Coordenador de Órgão Complementar, Diretor de Órgão associado a Sistema Estruturante,  Presidente de Conselhos Superiores, Membro da CPPD, Coordenador de Colegiado de Curso, Chefe de Departamento, Coordenador pedagógico, Coordenador acadêmico e Coordenadores de Núcleos e Programas, Coordenadorias associadas às Pró-Reitorias e Superintendências corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se dois anos como 48 pontos ou 02 pontos (1/24) por mês no exercício do cargo. Dentre esses cargos, aqueles que não forem remunerados, 72 pontos ou 03 pontos (1/24) por mês no exercício do cargo.

4.3 – O exercício do cargo de Vice-Diretor de Unidade, Vice-Chefe de Departamento, Vice-Coordenador de Colegiado de Núcleo ou Programa, quando houver delegação de competência através de portaria do diretor, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como 24 pontos ou 1 ponto (1/24) por mês no exercício do cargo.

4.4 – O exercício de cargo público com afastamento formal e integral da UFBA, para exercer cargos nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, com designação devidamente registrada no Diário Oficial, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 04 anos como o total de pontos necessários à progressão ou 1/24 deste total no exercício do cargo.

4.5 – A participação como membro em colegiados, definida no Regimento Geral, corresponderá a 02 pontos por cada semestre.

4.6 – A participação em tempo parcial, em diretorias, conselhos e comissões permanentes de sociedades acadêmicas, órgãos de fomento, órgãos governamentais relacionados com a comunidade acadêmica, órgãos de classe e representações sindicais corresponderá a 02 pontos por semestre até o máximo de 08 pontos.

4.7 – Outras atividades administrativas definidas através de portaria pela Unidade ou pelo órgão de lotação do docente corresponderão a 01 ponto por atividade, até um máximo de 04 pontos.

4.8 – A participação como membro de comissões permanentes ou transitórias que tenham por finalidade assessorar o Reitor, excetuando-se a CPPD, corresponderá a uma pontuação, no interstício, total ou proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se 02 anos como 48 pontos ou 02 pontos (1/24) por mês, desde que não haja remuneração.

4.9 – Chefe ou responsável por Laboratório ou Setor de Ensino de Graduação e Laboratórios de Pesquisa, designado por portaria da Unidade ou pelo órgão de lotação do docente, 05 pontos por semestre.

5 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 – A conclusão de cursos livres, com duração mínima de 40 horas, corresponderá a 01 ponto por curso.

5.2 – O curso de Aperfeiçoamento concluído, com duração mínima de 120 horas, corresponderá a 02 pontos.

5.3 – O curso de Especialização concluído, com duração mínima de 360 horas, corresponderá a 05 pontos.

5.4 – O curso de Mestrado concluído, corresponderá a 15 pontos.

5.5 – O estágio de pós-doutoramento, corresponderá a 05 pontos/semestre.

6 AVALIAÇÃO DOCENTE

6.1 – A avaliação do docente deverá ser feita pela maioria absoluta dos alunos com freqüência na(s) disciplina(s) e corresponderá, quando positiva, a 05 pontos por semestre, até o máximo de 20 pontos. O docente só fará jus à referida pontuação após a sua apreciação pelo órgão de lotação.

7  APROVAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Será aprovado em Processo de Avaliação de Desempenho, o docente que obtiver,  na soma total dos pontos aferidos, limite mínimo de pontos igual a 110.